Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia conseguiram consensualizar uma posição comum relativa à imposição de um conjunto de sanções dirigidas, fundamentalmente, à nomenclatura que governa o país. Algumas notas sobre essa matéria devem ser levada em consideração.
1º) Em primeiro lugar o facto de ter sido possível chegar a um acordo e a um consenso sobre a imposição de medidas de natureza sancionatória. Não era líquido nem um dado adquirido que os 28 fossem capazes de chegar a um entendimento nesta matéria, sobretudo se atentássemos na forma diferenciada como, nas semanas anteriores, o conflito ucraniano estava a ser visto em muitas das chancelerias europeias. Conseguir um consenso foi, pois, um passo importante que deve ser registado.
2º) Em segundo lugar, merece referência o tipo de sanções aplicadas. Para além da proibição genérica de exportação de material que pudesse ser utilizado como instrumento de violência, houve a preocupação de não aplicar ou aprovar sanções que se dirigissem indistintamente contra o povo ucraniano e que pudessem aumentar, ainda mais, o seu sofrimento. Houve a sabedoria para impedir o recurso a embargos ou medidas equivalente que, em última análise, se repercutiriam nos próprios ucranianos, já de si tão martirizados com a situação que o seu país atravessa.
3º) Em terceiro lugar, ao escolher e optar essencialmente pelo congelamento de bens e contas bancárias detidas no exterior por um conjunto de titulares da oligarquia e da nomenclatura no poder em Kiev – numa lista aberta que poderá ir sendo atualizada em função da monitorização que será feita – a União Europeia tomou, claramente, partido por um dos lados da contenda e evidenciou que as razões subjacentes a ambos os contendores não se equivalem nem merecem o mesmo respeito. De um lado existe uma oligarquia e uma nomenclatura assente apenas numa duvidosa legitimidade formal para o exercício e manutenção do poder e do outro lado encontra-se um povo em luta pela sua libertação desse poder que roça os limites da legitimidade e quer ser ouvido e poder escolher em liberdade o seu futuro e determinar soberanamente o futuro do seu país. As sanções aprovadas pela União Europeia tiveram essa inequívoca leitura e consequência: a UE tomou partido. E tomou partido pelo lado certo.
4º) Em quarto lugar – há, todavia, um importante “senão” ou uma restrição que não pode ser ignorada. A União Europeia, o seu Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros, aprovou um conjunto de sanções para as quais, todavia, lhe falta efetivo poder para aplicar, controlar e executar. Terão de ser os Estados-membros, na esfera das respetivas jurisdições nacionais, a implementar as medidas agora aplicadas. Esse será o verdadeiro teste à efetividade das sanções aprovadas. E, ao mesmo tempo, um teste de fogo à solidariedade e coesão da União Europeia e dos seus Estados-Membros. De nada valerá enunciar a aprovação de uma lista de sanções económicas a financeiras ao núcleo duro do poder de Kiev se, na hora de as aplicar, as administrações nacionais se furtarem a esse dever. Esse é o desafio que se segue – demonstrar que a deliberação do Conselho de Ministros da UE não se reconduz a uma mera declaração retórica, antes estará dotada de uma verdadeira capacidade prática. O futuro se encarregará de o demonstrar.